Tudo bem, foi um defeito do computador. Tudo bem, ela tem direito a receber a indenização. Mas tenha a santa paciência, ninguém nunca falou com esta infeliz que trabalhos, monografias e afins, devem ser salvos em pelo menos dois lugares. Se ela estava revisando, o trabalho já estava pronto, ou seja, ela poderia simplesmente ter copiado este trabalho para um "Pen-Drive", discos virtuais na internet ou coisa parecida.
Imagina ela, trabalhando em uma empresa, e um dia antes de entregar o projeto, o computador queima. Ela não entrega e vai processar a empresa. Resumo : de quem é a culpa ? A meu ver, é da pessoa, que não faz backup ... mas vai entender né ... juiz sempre arranja um jeito de dar soluções malucas para aquilo que é óbvio ...
Estudante que perdeu trabalho acadêmico por falha em PC receberá R$ 10.700
O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) condenou, em decisão unânime, duas empresas do ramo de informática a indenizarem em cerca de R$ 10.700 uma estudante que, por falha no seu computador, perdeu um trabalho de faculdade e foi reprovada na disciplina. Os desembargadores mantiveram a condenação imposta pela primeira instância. Da decisão cabe recurso.
De acordo com os autos, em agosto de 2004 a estudante de arquitetura comprou um computador na Maxidigital. Quatro meses depois, a acadêmica estava revisando seu trabalho final de semestre, que teria de ser entregue dois dias depois, quando a máquina simplesmente desligou.
O equipamento foi levado à empresa, que no dia seguinte levou o computador à assistência técnica Lazzaroti, que constatou que o disco do computador tinha sido danificado e os dados não poderiam ser recuperados.
A universitária ingressou na Justiça contra as duas empresas, alegando que seu computador estava na garantia e que o problema acarretou a perda do trabalho de faculdade e a reprovação na disciplina na universidade. Pediu indenização pelos danos matérias e morais sofridos.
Na primeira instância as empresas foram condenada a indenizar a estudante em R$ 1.915,68 — custo do semestre da disciplina reprovada — pelo dano matéria causado, e R$ 8.750, pelo dano moral. As empresas recorreram da decisão ao TJ-RS, que manteve a condenação.
Para a relatora do recurso, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, não há dúvidas que o serviço prestado pela Maxidigital e pela Lazzarotti foram, ambos, defeituosos. “É de se considerar também que os defeitos apareceram quatro meses depois da compra, ou seja, ainda no prazo de garantiam de todos os componentes.”, afirmou.
Segundo a magistrada entre os autores e rés se estabeleceu relação de consumo e que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) é aplicável ao caso. Para a desembargadora, houve vício de produto e de serviço e a estudante tem que ser indenizada por isso. A Maxidigital também foi condenada a devolver o valor pago pelo computador, mediante a entregue do equipamento.
Sexta-feira, 9 de fevereiro de 2007
Fonte : Última Instância