Medidas restritivas são algo natural em tempo de crise, principalmente quando sabemos que há sim uma boa parcela da população que não está a favor da Copa. Eu não sei quanto a maioria que está nas manifestações mas eu fui contra a Copa desde que foi escolhida para ser no Brasil ( mas, eu, não gosto de futebol, então, isto já seria natural mesmo ).

Mas foi proposto pelo Sargento Rodrigues uma restrição ao uso ou venda de máscaras ou qualquer outro tipo de cobertura que possa ocultar o rosto durante manifestações de rua. O projeto é o PT 4.474/13 que foi aprovado em primeiro turno na Assémbleia Legislativa de Minas Gerais ( ALMG ) em uma reunião extraodinária onde houve 42 deputados a favor e cinco contra.
Uma emenda esclarece que a medida se aplica somente no caso "fundado de receio de uso de camuflagem objetivando a prática de depredações ou outros tipos de crime, a juízo da autoridade compente" ( ou seja, a PM que é a polícia que faz este tipo de trabalho ). O objetivo seria facilitar a ação da polícia na identificaão de pessoas que aproveitam-se da manifestações para praticar crimes de vandalismo.
O processo será o seguinte ( em um caso utópico e irreal diga-se de passagem em uma situação caótica como é uma manifestação ): o policial irá abordar e determinar que ele retire a máscara. Caso o cidadão se recuse ele será identificado civilmente num boletim de ocorrência e será levado a delegacia, além de ter que pagar uma multa. O projeto não prevê prisão ( mas é garantido que a caminho da delegacia um crime irá aparecer magicamente ) mas prevê que todo cidadão com o rosto coberto em uma manifestação seja abordado e tenha que retirar a cobertura do rosto.
As multas são bem altas, entre R$1.319,00 e R$ 26.382,00.
Segue para segundo turno e como é Copa, esta coisa ridícula, é garantido que isto irá passar.
Minha opinião ? Nada mais justo mas isto também tem que ser repassado para as forças públicas. O que mais se vê no Brasil são agentes públicos neste tipo de manifestação sem identificação. Assim, se a população terá que vir de rosto descoberto e identificado é obrigatório também que as forças públicas o façam.
Via : Amigos de Caserna