De vez em quando a Anatel faz algo que presta

Anatel muda posição: é contra proibição de VoIP Quarta-feira, 9 novembro de 2005 - 17:50 Ceila Santos, do COMPUTERWORLD

A Anatel informou nesta quarta-feira (09/11), que as concessionárias não podem restringir o uso de VoIP por meio da oferta de serviço de banda larga conforme publicou o COMPUTERWORLD na última segunda-feira (07/11), em função da recente cláusula colocada pela Telemar no contrato da Velox.

De acordo com a assessoria de imprensa da Anatel, a Telemar tinha a permissão de acrescentar tal cláusula no contrato de prestação do serviço de banda larga devido o princípio do regime privado que estabelece que a prestadora tem liberdade de fechar negócio com o usuário conforme lhe convém.

Entretanto, de acordo com a assessoria de imprensa da Anatel, no caso da proibição do uso de VoIP por meio do Velox, a regra não aplica porque o serviço de banda larga é oferecido por meio da licença SCM ( Serviço de comunicação Multimídia), que implica oferta de voz, dados e imagem. Logo, a Telemar não tem o direito de restringir qualquer sinal por meio da banda larga, inclusive voz, mesmo que a operadora não ofereça o produto ao mercado.

A assessoria de imprensa ainda informa que o caso da Telemar será analisado pela anatel caso haja uma denúncia oficial que comprove o fato ocorrido. O COMPUTERWORLD publicou a notícia na segunda-feira com a confirmação da operadora sobre a existência de tal cláusula.

Telemar proíbe uso de VoIP no Velox Segunda-feira, 7 novembro de 2005 - 16:20 Ceila Santos, do COMPUTERWORLD

Os usuários do Velox - serviço de banda larga da Telemar - não poderão contratar serviços de VoIP das novas empresas de mercado. Recentemente, a Telemar acrescentou uma cláusula no contrato de prestação de serviço de banda larga, que proíbe o tráfego de voz sobre IP por meio do Velox.

“Não é permitido o tráfego de voz sobre IP através da utilização do serviço VELOX”, estabelece a cláusula de número 2.9 do contrato de prestação de serviço de banda larga ao mercado residencial. A operadora não detalhou a data em que começou a vigorar a nova regra, mas destacou que a estratégia é recente. " A cláusula existe a fim de precaver os contratos, já que o serviço de VoIP ainda não está regulamentado", explica a Telemar via assessoria de imprensa..

As novas empresas de VoIP como Hip Telecom e TMais chegam a oferecer tarifas 40% mais baratas que as tradicionais para ligações interurbanas (DDD) e ainda tarifa de graça para ligações feitas entre usuários VoIP. Para contratar esses serviços, entretanto, os usuários precisam ter banda larga, serviço oferecido predominantemente pelas concessionárias.

Regulamentação

De acordo com a assessoria de imprensa da Anatel, a proibição não fere a Lei Geral de Telecomunicações porque o serviço de dados em alta velocidade ( banda larga) está sob regime privado e, por isso, o prestador tem o direito de estabelecer as cláusulas que o convém. Já a oferta de voz é regulamentada sob o regime de serviço público e, consequentemente, tem interferência da Anatel.

Fontes : IDG NOW e IDG NOW